"Limitações" autárquicas
No passado dia 29 de Julho foi aprovada no Parlamento a nova lei sobre a limitação de mandatos nas autarquias. Esta decisão foi alvo de muita discussão e polémica por parte daqueles que desejavam manter o seu reinado intacto ao longo dos anos, e finalmente foi aprovada com os votos favoráveis da maioria socialista, PSD e CDS-PP. Porém esta lei não é mais que um passo em falso, ou, arrisco até, o pintar de uma casa que urge ser remodelada.
A nova lei consiste na limitação de mandatos até um número que perfaça os três consecutivos, passando a ter efeito a partir do ano de 2013. Este pequeno resumo mostra a virtualidade e a ineficácia deste projecto. Enquanto a maioria se regozija com o alcance desta medida, eu subscrevo a opinião do Presidente da Associação Nacional de Municípios, que vê nestas “limitações” uma cortina de fumo que tapa o caciquismo e perenidade dos actuais regimes autárquicos.
Vejamos então alguns pontos que saltam à vista numa avaliação superficial deste novo sistema. Antes de mais, a data de efectivação da lei: 2013 revela-se não só tardio, como vem apenas proteger aqueles que já há 12, 16, 20 ou até 24 anos se mantêm no poder autárquico (que já constituem uma grande parte do universo autárquico português) sem permitir a entrada de sangue novo, de novas ideias. Assim, “políticos” que se encontrem mandatados pelo povo há 16 anos, poderão manter-se no poder durante 28 anos consecutivos – uma vida inteira – que permitem a criação de lobbies, e de uma série de interesses instituídos, que novo sangue poderia alterar.
Outro dos problemas é que esta lei não vem alterar nada. É ineficaz, inócua, inoperante! Os poderes poderão perpetuar-se à boa maneira do Patriarca de Márquez. Isto porque a medida apenas se refere à presidência camarária, deixando de fora todo um amplo diâmetro de cargos que poderão ser ocupados após o surgimento da impossibilidade de cumprir mais mandatos presidenciais. Assim, um qualquer papão municipal poderá passar 12 anos a criar e a educar um delfim, que siga a sua política, para depois se manter no controlo das operações, vigiando de perto o executivo camarário através da obtenção de uma vereação.
Por fim, olhemos para Mário Soares, e vejamos as férias que ele retirou da Presidência da República para se recandidatar agora, aos 80 anos de idade. Não será difícil imaginar um cenário semelhante no poder local.
A nova lei consiste na limitação de mandatos até um número que perfaça os três consecutivos, passando a ter efeito a partir do ano de 2013. Este pequeno resumo mostra a virtualidade e a ineficácia deste projecto. Enquanto a maioria se regozija com o alcance desta medida, eu subscrevo a opinião do Presidente da Associação Nacional de Municípios, que vê nestas “limitações” uma cortina de fumo que tapa o caciquismo e perenidade dos actuais regimes autárquicos.
Vejamos então alguns pontos que saltam à vista numa avaliação superficial deste novo sistema. Antes de mais, a data de efectivação da lei: 2013 revela-se não só tardio, como vem apenas proteger aqueles que já há 12, 16, 20 ou até 24 anos se mantêm no poder autárquico (que já constituem uma grande parte do universo autárquico português) sem permitir a entrada de sangue novo, de novas ideias. Assim, “políticos” que se encontrem mandatados pelo povo há 16 anos, poderão manter-se no poder durante 28 anos consecutivos – uma vida inteira – que permitem a criação de lobbies, e de uma série de interesses instituídos, que novo sangue poderia alterar.
Outro dos problemas é que esta lei não vem alterar nada. É ineficaz, inócua, inoperante! Os poderes poderão perpetuar-se à boa maneira do Patriarca de Márquez. Isto porque a medida apenas se refere à presidência camarária, deixando de fora todo um amplo diâmetro de cargos que poderão ser ocupados após o surgimento da impossibilidade de cumprir mais mandatos presidenciais. Assim, um qualquer papão municipal poderá passar 12 anos a criar e a educar um delfim, que siga a sua política, para depois se manter no controlo das operações, vigiando de perto o executivo camarário através da obtenção de uma vereação.
Por fim, olhemos para Mário Soares, e vejamos as férias que ele retirou da Presidência da República para se recandidatar agora, aos 80 anos de idade. Não será difícil imaginar um cenário semelhante no poder local.
escrito por Anónimo a 3:52 da tarde
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