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segunda-feira, outubro 24, 2005

Citações XLV

A bomba atómica do arrendamento

Por muito que nos esforcemos, não se descortinam razões para que a vontade do legislador em recuperar imóveis (por diploma legal) se sobreponha e esmague o que a todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição (art. 62.º, n.º 1 da CRP). O artigo 47.º, escondido entre o NRAU e sob a ilustrativa epígrafe de Direito a Obras, pode, se ganhar forma de lei, vir a ser a bomba atómica do arrendamento. No estilhaço aos princípios jurídicos e ao mercado.

Luís Filipe Carvalho, in Diário de Notícias 2005/10/21

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