Liberdade e Igualdade contratual II
1. A primeira razão apresentada é a questão da discriminação. «Se ninguém deve ser discriminado pela orientação sexual, porque não poderão os gays ter o direito de constituir uma família legítima?» (sic).
Esta é uma razão muito forte e legítima para que para que se altere a noção de casamento presente no actual Código Civil: "Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código." No entanto, mais adiante Pedro Picoito deixa cair por terra o argumento da óbvia discriminação existente, afirmando que a lei é já de si discriminatoria: «Nem toda a gente pode casar com toda a gente. O Código Civil impõe-lhe limites claros, os chamados impedimentos dirimentes absolutos: “idade inferior a dezasseis anos”, “demência notória” e “casamento anterior não dissolvido”. Seria absurdo, no entanto, que os menores, os loucos e os bígamos se queixassem de discriminação.» (sic), terminando num ridículo [de tão evidente] «para casar são precisos dois» (sic).
Naturalmente, que eliminando da noção de casamento a questão sexual, as limitações apresentadas manter-se-iam. Um menor ou um demente têm necessariamente os seus direitos limitados, uma vez que a capacidade de responsabilização pelos seus actos está diminuída. Na contratualização económica e afectiva [aka casamento], como em qualquer outro contrato, são necessárias duas partes e que estas estejam de acordo. Portanto não compreendo bem como é que a afirmação de que «para casar são precisos dois», constitui argumento para que o casamento entre indivíduos do mesmo sexo não seja permitido.
Com esta argumentação Pedro Picoito foge à questão fundamental: "qual a legitimidade do Estado para limitar a liberdade e igualdade contratual dos seus cidadãos". Porque para situações equivalentes deve ser aplicada a mesma lei.
[Liberdade e Igualdade contratual]
[aL]
escrito por aL a 1:06 da manhã
3 Pós e Contas:
"qual a legitimidade do Estado para limitar a liberdade e igualdade contratual dos seus cidadãos"
Muito bem. Mas o que se entende por 'igualdade contratual'?
30/8/06 11:13
igualdade contratual :"[em]situações equivalentes deve ser aplicada a mesma lei", e não leis ad hoc para determinados indivíduos... a lei deve ser geral e e aplicável a todos.
30/8/06 11:25
E Filhos casarem com mães ou pais, ou irmãos, ou no caso dos bígamos, qual o direito de privar de realizar vários contratos? um casamento impede outro porquê?
30/8/06 17:35
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