Da Cultura Tomo VI
continuando:
2. É função do Estado garantir o acesso dos cidadãos à Cultura. Dada a especificidade e a importância da Cultura na sociedade, na forma como as relações sociais se desenrolam, esta garantia ganha especial relevância. Um vez que através dela os cidadãos serão sempre mais conscientes e livres nas suas opções e ideiais.
2.1. Este compromisso é apenas e exclusivamente para com os cidadãos e não para com os criadores/artistas.
2.1.1. Os cidadãos têm o poder de controlar as opções culturais do Estado. Este controlo para além de passar pelo democrático voto, passa também pela exigência da publicitação cabal do orçamento despendido com a Cultura, bem como a clarificação dos objectivos e motivações das opções feitas. Em situações extraordinárias, quando o nível orçamental assim o implique, as opções poderão ser referendadas.
2.1.2. Cabe aos AC [conjuntamente com o Estado] aconselhar e persuadir os cidadãos. Desta forma os AC têm uma responsabilidade acrescida, não para com o Estado mas para com os cidadãos, no que diz respeito à atribuição de apoios públicos às suas actividades. O Estado responsabiliza-se pelas suas opções, não só perante os AC mas também perante os cidadãos.
[aL]
2. É função do Estado garantir o acesso dos cidadãos à Cultura. Dada a especificidade e a importância da Cultura na sociedade, na forma como as relações sociais se desenrolam, esta garantia ganha especial relevância. Um vez que através dela os cidadãos serão sempre mais conscientes e livres nas suas opções e ideiais.
2.1. Este compromisso é apenas e exclusivamente para com os cidadãos e não para com os criadores/artistas.
2.1.1. Os cidadãos têm o poder de controlar as opções culturais do Estado. Este controlo para além de passar pelo democrático voto, passa também pela exigência da publicitação cabal do orçamento despendido com a Cultura, bem como a clarificação dos objectivos e motivações das opções feitas. Em situações extraordinárias, quando o nível orçamental assim o implique, as opções poderão ser referendadas.
2.1.2. Cabe aos AC [conjuntamente com o Estado] aconselhar e persuadir os cidadãos. Desta forma os AC têm uma responsabilidade acrescida, não para com o Estado mas para com os cidadãos, no que diz respeito à atribuição de apoios públicos às suas actividades. O Estado responsabiliza-se pelas suas opções, não só perante os AC mas também perante os cidadãos.
[aL]
escrito por aL a 12:09 da manhã
3 Pós e Contas:
O ponto 2.1.1, que controlo seria esse? A um nível de escolhas de artistas e obras? Ou a um nível mais estrutural de incentivos e apostas de fundo para criar condições ao aparecimento de certo tipo de obras e artistas?
30/6/06 12:20
lipe, desculpa, o post não estava terminado... consegui organizar melhor as ideias agora ao almoço. Achas que respondi às tuas perguntas?
30/6/06 14:37
sim sim... já responde. :)
30/6/06 14:41
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